Aprovada em 18 de Julho de 2018, a Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, representou um passo importante para a concretização da descentralização administrativa prevista no artigo 237º da Constituição da República Portuguesa.
Os municípios, assumem assim, competências nas áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, transportes e vias de comunicação.
Estamos perante um diploma que abre um leque de novas possibilidades para que as câmaras municipais possam desempenhar o papel de promotoras da saúde e do bem-estar dos cidadãos. Porquê?
Porque hoje sabemos que a nossa saúde e longevidade depende apenas 20% dos nossos genes. Os outros 80% têm a ver com outros determinantes, como por exemplo, a qualidade do ar que respiramos e o modo como nos deslocamos, alimentamos, descansamos e nos relacionamos.
Ou seja, a saúde e o bem-estar fazem parte de um ecossistema mais vasto e complexo, no qual nos integramos e que tem um papel preponderante na saúde das comunidades.
É por isso que a descentralização de competências é uma oportunidade para os municípios atuarem transversalmente ao nível deste ecossistema, adotando políticas municipais que promovam a saúde e o bem-estar das pessoas.
No domínio da saúde, a concretização da transferência de competências para os órgãos municipais encontra-se regulada na Lei nº 23/2019, publicada em 30 de janeiro de 2019.
Ao abrigo deste diploma, as câmaras municipais assumem competências nas seguintes áreas:
- Manutenção e conservação das instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, vulgarmente conhecidas por centros de saúde e unidades de saúde familiares.
- Gestão dos serviços de apoio logístico destas unidades, com exceção dos relacionados com os equipamentos médicos.
- Gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, o que exclui todos os profissionais de saúde e pessoal administrativo, que continuam afetos aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que por sua vez constituem serviços desconcentrados das Administrações Regionais de Saúde (ARS).
A par das competências de gestão acima mencionadas, está ainda previsto o estabelecimento de uma parceira estratégica entre os municípios e o SNS, relativa aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
Relativamente aos objetivos estratégicos associados à transferência de competências o diploma refere os seguintes:
- Envolvimento da comunidade.
- Aumento da eficiência da gestão dos recursos afetos à saúde no território do município.
- Ganhos de eficácia e melhoria dos resultados em saúde no município.
Por último, as câmaras ficam obrigadas no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor deste diploma, a elaborar e/ou atualizar, a Estratégia Municipal de Saúde, a qual deve estar alinhada e enquadrada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde.
Pelo que atrás foi dito, a descentralização de competências para os municípios parece ser uma medida positiva para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.
No entanto, em Outubro de 2019, apenas 29 municípios tinham aceitado a transferência de competências no domínio da saúde, ou seja, menos de 10% !
Quais serão então os motivos de tantos municípios terem aproveitado a prorrogativa prevista na lei de adiarem a transferência para 2021, assistindo-se inclusive a movimentações de autarcas no sentido alargarem o prazo de adiamento para além desta data?
A meu ver temos três ordens de razão.
A primeira tem a ver com a obrigatoriedade dos municípios garantirem os adequados níveis de prestação de serviços objeto de transferência, entendendo-se por adequados os níveis de prestação verificados à data da respetiva transferência. Isto é, ao aceitarem a transferência de competências, as câmaras aceitam tacitamente que os níveis de prestação são os adequados.
Ora como é do conhecimento público, isto nem sempre corresponde à realidade, aliás, os exemplos de mau funcionamento dos serviços públicos de saúde tem sido notícia frequente nos meios de comunicação social. Percebe-se por isso que os municípios tenham alguma relutância em assumir responsabilidades nesta área, uma vez que publicitada a transferência de competências, o cidadão comum assume que a responsabilidade pelos serviços de saúde passa a ser da câmara municipal, mesmo quando isso não corresponde à realidade.
A segunda razão está diretamente relacionada com o financiamento. A regra é de que o valor a transferir anualmente para as autarquias corresponderá ao valor que o Estado historicamente despendia com a manutenção e conservação de equipamentos e edifícios, trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, e gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES.
O diploma prevê que em casos excecionais e quando as estruturas dos edifícios transferidos se encontrarem extremamente degradadas, pode ser afeta uma verba especifica para intervenção nestas infraestruturas.
A regra de financiamento proposta funcionaria se os edifícios e equipamentos estivessem todos em bom estado de conservação e adequados às necessidades da população, se o número de trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional fosse o adequado, o mesmo acontecendo com os serviços de logística associados.
Perante este cenário, a maioria das câmaras tem razões para ser prudente e não aceitar responsabilidades relativas à transferência de competências subfinanciadas.
A terceira e última razão tem a ver com a estrutura orgânica das próprias câmaras municipais. A transferência de competências vai implicar profundas alterações nesta estrutura.
Vai ser preciso efetuar um levantamento e mapeamento das infraestruturas e equipamentos que serão transferidos para a esfera de responsabilidade dos municípios. Vai ser preciso avaliar o estado de conservação e adequação destes ativos às necessidades atuais e futuras. Vai ser necessário conhecer todos os trabalhadores que transitam para os mapas de pessoal da câmara municipal e os custos associados. Vai ser necessário inventariar todos os contratos de prestação de serviços que transitam para os municípios e renegociá-los ou cancelá-los conforme os casos.
No caso particular da saúde vai ser necessário uma coordenação efetiva com os ACES, ARS, hospitais públicos e privados, serviços de proteção civil e instituições do sector social.
Todo este trabalho implica contratar e formar quadros técnicos especializados e eventualmente serviços de consultoria especializada.
Assim, é fácil perceber que apenas 10% dos municípios responderam positivamente ao desafio da descentralização de competências no domínio da saúde prevista na Lei nº 23/2019.
Apesar de compreender as razões que motivaram a maioria dos municípios a não aceitarem a transferência de competências na área da saúde, gostava de partilhar alguns factos que podem contribuir para uma mudança de atitude dos Presidentes de Câmara relativamente a este assunto.
Portugal tem um problema sério a nível demográfico e de distribuição territorial da população. A procura de novas oportunidades e melhores condições de vida levou à concentração da população nos grandes centros urbanos do litoral. Paradoxalmente, este novo estilo de vida é responsável por muitos dos problemas de saúde e de cariz social que afetam a nossa sociedade.
O stress, o sedentarismo, o consumo excessivo de álcool, o tabagismo, as drogas, o isolamento e a indiferença, são alguns dos fenómenos que afetam a sociedade atual.
A saúde e o bem-estar de uma comunidade são fruto do ambiente em sentido lato.
Ao atuarmos sobre fatores ambientais como a mobilidade, a arquitetura, a habitação e a higiene urbana, podemos influenciar positiva ou negativamente os comportamentos de uma comunidade. O mesmo acontece quando temos a responsabilidade pelas cantinas e infraestruturas escolares. Se queremos incutir nos nossos jovens, hábitos de vida saudáveis e o gosto e respeito pela escola, temos de lhes proporcionar o ambiente adequado. As instalações têm de ser atrativas e confortáveis, melhores que o “café da esquina”. As refeições escolares têm de ser apetitosas, saudáveis, e mais baratas que as alternativas oferecidas pelas cadeias de fast food.
No passado, as autarquias foram capazes de promover o saneamento básico e habitação digna para as populações mais desfavorecidas, contribuindo positivamente para a melhoria da saúde e do bem-estar da comunidade.
Por isso, também hoje têm de ser capazes de ultrapassar os condicionalismos financeiros que porventura decorram do processo de descentralização, aceitando a responsabilidade de resolver os problemas atuais das suas comunidades, sabendo que ao fazê-lo, estas acabarão por reconhecer e recompensar a sua atitude proactiva em prol da saúde e do bem-estar comum.
Importa ainda salientar que uma população mais saudável consome menos recursos em saúde, é economicamente mais produtiva e política e civicamente mais ativa.
Por todas estas razões penso que não é tempo de adiar a descentralização. Está sim na hora de mobilizar os principais agentes locais e nacionais e avançar com políticas municipais que correspondam verdadeiramente às necessidades e expectativas dos munícipes em matéria de saúde e bem-estar, tendo como último propósito pessoas felizes, saudáveis e realizadas.
Pedro Serra Pinto
Membro Executivo do Fórum Saúde Século XXI